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  1. TRG

    2027/16.1T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    força do funcionamento dos institutos do direito comum, nomeadamente através do regime próprio da compropriedade. 4- Cessada a união de facto, instaurando a Autora ação em que pede ... declare que determinados bens imóveis, móveis e dinheiro são compropriedade daquela e do seu anterior companheiro, por terem sido comprados/adquiridos na pendência da união de facto pelos dois