TRG
2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
força do funcionamento dos institutos do direito comum, nomeadamente através do regime próprio da compropriedade. 4- Cessada a união de facto, instaurando a Autora ação em que pede ... declare que determinados bens imóveis, móveis e dinheiro são compropriedade daquela e do seu anterior companheiro, por terem sido comprados/adquiridos na pendência da união de facto pelos dois