TRC
468/11.0TBCVL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
caso dos autos dos estatutos, deve ser feita por publicação em sítio institucional da Internet, sem prejuízo de os estatutos exigirem, ainda, uma forma adicional de comunicação (nos termos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
caso dos autos dos estatutos, deve ser feita por publicação em sítio institucional da Internet, sem prejuízo de os estatutos exigirem, ainda, uma forma adicional de comunicação (nos termos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 22º n.ºs 1 e 2
Relator: EVA ALMEIDA
I - No procedimento administrativo de dissolução e de liquidação de entidades comerciais