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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nas procurações forenses outorgadas, em 2013, pela então administradora e gerente em
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1. No incidente de intervenção acessória, não há lugar ao alargamento do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O penhor de conta bancária cuja finalidade consiste em garantir obrigações
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à
Relator: FONTE RAMOS
Tendo o único sócio e gerente de uma sociedade comercial outorgado procuração
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A habilitação incidental que acontece, por via de regra, quando, na