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  1. TRGcitado por 1

    798/08.8TBEPS.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    confusão ou promiscuidade entre as esferas jurídicas das sociedades e dos sócios; a subcapitalização, originária ou superveniente, da sociedade, por insuficiência de património necessário para concretizar o objecto social ... existência de um efeito prejudicial a terceiros. IV – A simples prova de que a sociedade unipessoal de que o réu é sócio gerente não tem qualquer prédio inscrito