1370/06
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado
Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que
Relator: MANUEL BARGADO
vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde com a do abuso da personalidade), estão mais ou menos sistematizadas as condutas societárias que podem conduzir à aplicação ... autoriza que se chame ao caso a figura da desconsideração da personalidade jurídica das pessoas colectivas
Relator: AZEVEDO MENDES
praticante desportivo se obriga, mediante retribuição, a prestar actividade desportiva a uma pessoa singular ou colectiva que promova ou participe em actividades desportivas, sob a autoridade e direcção desta ... promoção indevida do despedimento pela entidade empregadora tem como consequência que esta incorra em responsabilidade civil pelos danos causados em virtude do incumprimento do contrato, não podendo a indemnização exceder
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Não indicando o recorrente quaisquer passagens dos depoimentos testemunhais prestados em
Relator: LUÍSA ARANTES
Os arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A figura da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, só
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à