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  1. TRCcitado por 2

    228/04.4TBILHV.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    sobre a totalidade das coisas que constituem o seu objecto, não podem as suas partes integrantes ou componentes ser objecto de direito de propriedade de titular diferente, sendo o destino ... nesse caso, o seu objecto será impossível – artº 280º, nº 1, do C. Civ. V – A constituição de um edifício em propriedade horizontal exige, como requisito de interesse público