TRG
1617/08-1
Relator: GOUVEIA BARROS
personalidade jurídica, pois a nossa lei consagrou a teoria da identidade, sendo irrelevante a provisoriedade do registo referido, pois que respeita ao estatuto e não ao próprio ente jurídico
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Relator: GOUVEIA BARROS
personalidade jurídica, pois a nossa lei consagrou a teoria da identidade, sendo irrelevante a provisoriedade do registo referido, pois que respeita ao estatuto e não ao próprio ente jurídico