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  1. TREcitado por 1

    160/14.3TBARL.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    forma de processo especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ... ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde a forma de processo comum, desde que se considere existir interesse relevante

  2. TRG

    1498/08.4TVLSB.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    artº 357º, nº1, do Código Civil. II - o Tribunal, em qualquer altura do processo, pode determinar a comparência pessoal das partes para a prestação de depoimento sobre factos que interessem ... artº 655º, nº1, do Código de Processo Civil. V – A actividade de um par de namorados que, semana após semana, faz um exercício comum de escolha das chaves