3030/11.3TJVNF.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
14 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nas procurações forenses outorgadas, em 2013, pela então administradora e gerente em
Relator: HELENA MELO
.Face ao disposto no artº 185º do CIRE, a eficácia da qualificação
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É admissível (facultativamente) o recurso à via judicial, por qualquer sócio
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: LUÍSA ARANTES
Os arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Face ao disposto face ao disposto no artigo 342.º, n
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o disposto no artº 617º do CPC, estão