136/14.0TBNZR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
questão submetida à apreciação da sra. Juíza, não afectou a decisão proferida de manifesta ilegalidade, com a restritiva qualificação que tem este conceito – designadamente sobre o grau da respectiva intensidade ... rigor dogmático, desde logo porque não apela “directamente” a concretas normas jurídicas – antes a princípios, como os da boa-fé e do abuso de direito, relacionados com a instrumentalização