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  1. TRCcitado por 2

    228/04.4TBILHV.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    artº 6º do C. S.C. dispõe que as liberalidades que possam ser consideradas usuais, segundo as circunstâncias da época e as condições da própria sociedade, não são havidas como contrárias ... apesar do seu escopo lucrativo, compreende a prática de actos gratuitos, desde que estes possam ser incluídos numa prática generalizada habitual por parte das sociedades comerciais. X – O pagamento