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  1. TRG

    5245/22.0T8NVF.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    anónima) a distribuir lucros no final de cada exercício, têm natureza supletiva (e não imperativa), já que essa regra da distribuição dos lucros do exercício pode ser afastada pelos estatutos ... cujo conteúdo seja ofensivo de preceitos legais inderrogáveis é aquela que viola uma norma de natureza imperativa, seja esta explícita ou implícita (isto é, resultando da pertença à ordem pública