360/18.7T8PBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas não mudem, muda o entendimento das normas, mudam os conflitos de interesses que se têm de resolver, mudam as soluções
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Relator: FONTE RAMOS
direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas não mudem, muda o entendimento das normas, mudam os conflitos de interesses que se têm de resolver, mudam as soluções
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
duas situações: i) a sociedade não tenha quem a represente; ii) ocorrendo conflito de interesses entre a sociedade e o seu representante, que se pretende demandar ou é demandante ... conflito de interesses entre os gerentes da sociedade autora, esta fique sem quórum representativo. 6.A doutrina e a jurisprudência têm vindo adotar uma interpretação restritiva da norma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: HELENA MELO
.Face ao disposto no artº 185º do CIRE, a eficácia da qualificação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A figura da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, só
Relator: FONTE RAMOS
Tendo o único sócio e gerente de uma sociedade comercial outorgado procuração
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Limitando-se a autora na réplica a impugnar o pagamento parcial