833/14.0TBACB.C2
Relator: LUÍS CRAVO
direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma atributiva de competência material das secções de comércio [art. 128º, nº 1, al.c), da LOSJ], são os direitos cuja matriz
10 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral
Relator: LUÍS CRAVO
direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma atributiva de competência material das secções de comércio [art. 128º, nº 1, al.c), da LOSJ], são os direitos cuja matriz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
social cujo conteúdo seja ofensivo de preceitos legais inderrogáveis é aquela que viola uma norma de natureza imperativa, seja esta explícita ou implícita (isto é, resultando da pertença à ordem ... negação deliberativa), e substancial (que se atém à natureza do interesse tutelado pela norma legal que o conteúdo da deliberação afecta). IV. Uma deliberação social cuja aprovação seja abusiva
Relator: FONTE RAMOS
Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas não mudem, muda o entendimento das normas, mudam os conflitos de interesses que se têm de resolver, mudam
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
representativo. 6.A doutrina e a jurisprudência têm vindo adotar uma interpretação restritiva da norma do art. 394 nº 1 e 2 CC, aceitando que, havendo um princípio de prova
Relator: ALEXANDRE REIS
padece de falta de rigor dogmático, desde logo porque não apela “directamente” a concretas normas jurídicas – antes a princípios, como os da boa-fé e do abuso de direito, relacionados
Relator: BARATEIRO MARTINS
fases anteriores à própria celebração do contrato que a lei reputa como situações normais (e não como situações irregulares) e a que, por isso, confere relevo jurídico (como resulta
Relator: TÁVORA VÍTOR
estabelecimento comercial, o que se afere normalmente do modo casuístico. 2) Na falta de norma expressa que cubra o regime do trespasse, a Jurisprudência e Doutrina têm-se inclinado para
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
crime, haverá que averiguar, qual o interesse, ou quais os interesses, especialmente tutelados pela norma que o tipifica e, bem assim, quem, pela infracção viu, directa e imediatamente
Relator: GOUVEIA BARROS
ausência de norma que fixe tal efeito, o facto de a transformação de sociedade em nome colectivo em sociedade por quotas não estar registada definitivamente, não torna nula a cessão
Relator: NUNO CAMEIRA
norma do artº 146º, nº 2, do CSC, é aplicável subsidiariamente à sociedade cooperativa em liquidação, que, por tal razão, mantém durante esse período a personalidade jurídica. II - A aplicação