1622/07-2
Relator: ROSA TCHING
pela generalidade dos sócios, sem necessidade de habilitação; 3º- A substituição da sociedade extinta pela generalidade dos sócios opera-se através de sucessão dos “antigos sócios” nos débitos que tinham ... sociedade; 4º- A responsabilidade dos antigos sócios é limitada ao montante que receberam na partilha; 5º- Só relativamente a estes bens o sócio sucessor fica colocado na posição da sociedade