45/13.0TBOFR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
obrigações ali assumidas, através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse
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Relator: CATARINA GONÇALVES
obrigações ali assumidas, através de cheques assinados por dois dos seus administradores, não seria legítimo – por configurar abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium – que se viesse
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
funções em março e julho de 2007, é válida, assistindo, por isso, ao denunciante legitimidade para a apresentação de queixa
Relator: ROSA TCHING
gerente da sociedade extinta aufere como contrapartida do seu trabalho, tem o mesmo legitimidade para deduzir embargos de terceiro com vista à defesa daquele mesmo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - As quotas duma sociedade por quotas são tituladas pelos respectivos sócios
Relator: ALEXANDRE REIS
desconsideração (inversa) ou levantamento da personalidade jurídica da sociedade A..., por ser uma solução legítima da questão submetida à apreciação da sra. Juíza, não afectou a decisão proferida de manifesta ... juízes – bem como duas diferentes soluções jurídicas para uma mesma situação, ambas igualmente legítimas – ainda que só uma tenha prevalecido, como decorrência da forma como o exercício do poder judicial
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
conceito estrito, imediato e típico de ofendido na determinação do círculo de pessoas legitimadas para intervirem como assistentes em processo penal (neste sentido Jorge Figueiredo Dias, in Direito Processual Penal ... titular do interesse especialmente protegido no ilícito em questão, e, como tal carece de legitimidade para poder ser admitida a intervir como assistente nos autos
Relator: HELENA MELO
administrador da insolvência, a quem o artigo 82º nº 3 do CIRE confere legitimidade exclusiva para propor e fazer seguir ações contra os administradores/gerentes, os demande fora desse processo, instaurando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
apresentação seja determinada pelo Juiz ou pelo administrador da insolvência, salva a ocorrência de legítimo impedimento ou expressa permissão de se fazer representar por mandatário (alínea b) do referido