2959/2001
Relator: HELDER ROQUE
dois pressupostos, um de ordem objectiva, ou seja, a adequação da deliberação ao propósito ilegitimo dos associados de realizar motivos extra-sociais e de causar prejuízo à sociedade
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Relator: HELDER ROQUE
dois pressupostos, um de ordem objectiva, ou seja, a adequação da deliberação ao propósito ilegitimo dos associados de realizar motivos extra-sociais e de causar prejuízo à sociedade
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