833/14.0TBACB.C2
Relator: LUÍS CRAVO
completamente (art. 261º nº1 C.S.C.). 5 – Na medida em que nos preceitos legais atinentes não se encontra fundamento expresso/literal no sentido de que a sanção para a situação ocorrida deva
51 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
completamente (art. 261º nº1 C.S.C.). 5 – Na medida em que nos preceitos legais atinentes não se encontra fundamento expresso/literal no sentido de que a sanção para a situação ocorrida deva
Relator: HELENA MELO
administradores/gerentes da sociedade, com fundamentos nos artigos 72º, 78º e 79º do CSC, desde que verificados os pressupostos exigidos por estes preceitos legais. .A qualificação da insolvência como fortuita impede
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
contas contra uma sociedade (de que é sócia) e o gerente desta, com fundamento na violação do seu direito à informação em sentido estrito (sonegação de informação quanto aos negócios ... alteração da causa de pedir que alegara na petição inicial originária, fora dos condicionalismos legais dos arts. 264º e 265º
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nas procurações forenses outorgadas, em 2013, pela então administradora e gerente em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A fundamentação dos despachos consubstancia um imperativo legal, com força constitucional
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): - As deliberações da sociedade que não tenham sido precedidas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º