599/10.3TMBRG-C.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
personalidade jurídica tem carácter subsidiário, só devendo ser invocada quando não existir outro fundamento legal que invalide a conduta do sócio ou da sociedade visada, já que constitui uma derrogação ... jurídica, não é possível a sua desconsideração, pura e simples, na fase liminar dos embargos de terceiro, rejeitando-se estes por se considerar que a sociedade requerente não é entidade