137/10.8TTBJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prova do despedimento. II – Em acção de impugnação de despedimento, com fundamento em “despedimento de facto” incumbe ao trabalhador a prova dos factos que inequivocamente revelam a vontade do empregador
57 resultados
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prova do despedimento. II – Em acção de impugnação de despedimento, com fundamento em “despedimento de facto” incumbe ao trabalhador a prova dos factos que inequivocamente revelam a vontade do empregador
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1052º do CPC é o meio de reação adequado, entre outros fundamentos, quando o sócio demandante alegue como fundamento (causa de pedir) da sua pretensão em ver a sociedade submetida ... causa de pedir, alegue ainda como fundamento dessa sua pretensão os fundamentos indicados no ponto anterior (os quais, quando alegados isoladamente são fundamento para a instauração da ação especialíssima
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
cabe o ónus de alegar e provar os factos que integram a justa causa de destituição do administrador. 2. Os fundamentos da destituição devem constar da acta da deliberação
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nas procurações forenses outorgadas, em 2013, pela então administradora e gerente em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já