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  1. TREcitado por 1

    160/14.3TBARL.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    forma de processo especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível ... forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial, a cumulação de pedido condenatório ao qual corresponde a forma de processo comum

  2. TRC

    136/14.0TBNZR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    indesculpável – teria de ser patenteado pelos termos da própria decisão revogatória proferida no processo judicial em que, alegadamente, fora cometido o erro. Essa opção legislativa, apesar do seu carácter restritivo ... apenas, que foram oferecidas duas diferentes apreciações fáctico-jurídicas – ambas formadas com base nos elementos factuais indiciariamente demonstrados no processo, com sujeição exclusiva às fontes de direito jurídico-constitucionalmente reconhecidas

  3. TRC

    959/11.2TBCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    todas os contraentes. 2 - No iter constitutivo duma sociedade (que se analisa num processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores ... momento em que a mesma adquire personalidade jurídica), antes de lhe ser dada forma legal (antes da escritura pública ser lavrada), o contrato de arrendamento realizado pelos seus designados sócios