228/04.4TBILHV.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
excluído, sem mais, dos “fins” das sociedades comerciais. XI – Na verdade, se a primeira finalidade duma sociedade comercial é a obtenção de lucro, a última finalidade é a sua distribuição
45 resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
excluído, sem mais, dos “fins” das sociedades comerciais. XI – Na verdade, se a primeira finalidade duma sociedade comercial é a obtenção de lucro, a última finalidade é a sua distribuição
Relator: MARIA JOÃO MATOS
periódico), mercê da vinculação da sociedade (por quotas e anónima) a distribuir lucros no final de cada exercício, têm natureza supletiva (e não imperativa), já que essa regra da distribuição ... sociedade ou outros sócios (representando, assim, um acto disfuncional, por ser estranha à finalidade de acautelar os direitos e/ou interesses da sociedade). V. A deliberação em que uma maioria
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
improcedente a invocada extemporaneidade da mesma. III – Estando tal decisão implícita incorporada na decisão final e sendo o R. vencedor quanto a esta e vencido quanto àquela e não cabendo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
isso, falta de citação – se a carta que lhe foi dirigida com essa finalidade não foi entregue e recepcionada por nenhum dos aludidos gerentes – que eram, à data, os seus
Relator: ANABELA TENREIRO
penhor de conta bancária cuja finalidade consiste em garantir obrigações assumidas perante instituições bancárias nomeadamente emergentes de mútuos, configura um penhor financeiro desde que se verifiquem os requisitos previstos
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): - As deliberações da sociedade que não tenham sido precedidas
Relator: HELENA MELO
.Face ao disposto no artº 185º do CIRE, a eficácia da qualificação
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua