360/18.7T8PBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
direito normativamente adequada às circunstâncias do caso concreto, perante uma livrança em branco, importará esclarecer, nomeadamente, o circunstancialismo atinente ao vencimento em 16.11.2017 de uma livrança emitida em 07.4.2006 (título