3402/1999
Relator: SILVA FREITAS
registadas no mesmo âmbito de exclusividade. II - Tendo ambas as sociedades por objecto a mesma actividade, a utilização da letra "F." a anteceder o apelido e, usando este no singular ... não é suficiente para estabelecer a necessária eficácia distintiva. III - É através dos elementos fonético e gráfico que deve emitir-se um juizo de valor sobre a indução em erro