929/08.8TBCSC.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
pela força probatória material que no art. 371º do Código Civil, é reconhecida aos documentos autênticos
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
pela força probatória material que no art. 371º do Código Civil, é reconhecida aos documentos autênticos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
para o efeito, do relatório de gestão, das contas do exercício e/ou dos demais documentos de prestação de contas e o decurso de mais de dois meses sobre o termo ... demandada e que o relatório de gestão, as contas do exercício e/ou os demais documentos de prestação de contas não foram apresentados pela gerência ou administração daquela ao órgão competente
Relator: BARATEIRO MARTINS
sido pedida (apenas por um dos senhorios) e prestada uma caução não inserida no documento que formalizou o contrato, estamos perante uma cláusula negocial (verbal) nula ... mesma não se limita a completar o conteúdo do documento (donde constava uma caução por fiança de terceiro) e não corresponde à vontade de todas os contraentes. 2 - No iter
Relator: TÁVORA VÍTOR
diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas; e se o recorrente apresentar documento novo superveniente e que, por si só, seja suficiente para destruir a prova
Relator: ROSA TCHING
título dado à execução com a assinatura do devedor constante de um qualquer documento autêntico, atenta a presunção da sua genuidade estabelecida no art. 370.° do Código Civil. III—Tendo
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A transacção por via da qual se reconhece uma obrigação pecuniária
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A forma de processo especial para liquidação de participações sociais não
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): - As deliberações da sociedade que não tenham sido precedidas
Relator: HELENA MELO
.Face ao disposto no artº 185º do CIRE, a eficácia da qualificação
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas