36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Exige-se para a condenação como litigante de má-fé que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Limitando-se a autora na réplica a impugnar o pagamento parcial
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A habilitação incidental que acontece, por via de regra, quando, na
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado