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  1. TRG

    2573/22.8T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    concreta informação que solicitou em qualquer uma das vertentes – informação em sentido estrito, de direito à consulta e/ou de inspeção); que essa informação lhe foi recusada, ou que a informação ... negócios de compra e venda do património societário realizados pelo gerente e destino dado ao produto dessas vendas) e do direito à consulta (impedimento ao acesso à escrituração e demais

  2. TRG

    2644/08-2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    tipifica e, bem assim, quem, pela infracção viu, directa e imediatamente, o seu direito violado e sofreu, por isso, um dano. II - Para que alguém possa considerar-se ofendido ... Direito Processual Penal, I, Coimbra, 1984, pág. 505). III – No crime de burla previsto e punido nos termos do artigo 217° CP, o legislador procurou acautelar o património, não

  3. TRC

    2493/12.4TBVIS.C1

    Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES

    destituição devem constar da acta da deliberação da destituição. 3. O administrador destituído tem direito à indemnização nos termos do art. 403, nº 5 do CSC tanto no caso ... direito de indemnização, pelos danos sofridos, nos termos gerais de direito, que se encontra previsto no art. 403, nº 5 do CSC, abrange tanto os danos patrimoniais como os não

  4. TRC

    778/05.5TBCVL-A.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    sociais. A possibilidade de a mesma se efectivar depende da vontade dos sujeitos desses direitos à luz da regulamentação casuística pela Lei ordinária vigente. 3) As unidades de participação ... valor mobiliário cuja posse atribui ao participante a titularidade de uma parcela do património global de um fundo. Estão nestas condições as unidades de participação dos centros tecnológicos

  5. TRC

    136/14.0TBNZR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    contenção do direito à indemnização e da imposição de limites. III - Nessa senda, está excluída a responsabilidade do Estado por actos de simples interpretação do direito e valoração dos factos ... testa de ferro” para aquele poder desenvolver a respectiva actividade e pôr o seu património a salvo dos credores, actuando através de um gerente ficticiamente designado. V - Assim sendo

  6. TRC

    656/12.1T4AVR-A.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    negócios pendentes, cumprir as obrigações da sociedade, cobrar os créditos, reduzir a dinheiro o património residual e propor a partilha dos haveres sociais (artº 152º/3 CSC). III – Com a proposta ... sociedade extinta, no âmbito de uma acção em que o autor pretende exercer determinados direitos de crédito que, a reconhecerem-se, têm por sujeito passivo os ex-sócios daquela sociedade