2432/2001
Relator: NUNO CAMEIRA
I - A norma do artº 146º, nº 2, do CSC, é aplicável
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Relator: NUNO CAMEIRA
I - A norma do artº 146º, nº 2, do CSC, é aplicável
Relator: ALEXANDRE REIS
contenção do direito à indemnização e da imposição de limites. III - Nessa senda, está excluída a responsabilidade do Estado por actos de simples interpretação do direito e valoração dos factos ... princípios, como os da boa-fé e do abuso de direito, relacionados com a instrumentalização da referida personalidade – e é controversa, porquanto se manifestam entendimentos não inteiramente convergentes quanto
Relator: BARATEIRO MARTINS
personalidade jurídica), antes de lhe ser dada forma legal (antes da escritura pública ser lavrada), o contrato de arrendamento realizado pelos seus designados sócios em nome dela. 4 - O direito
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Dissolvida uma sociedade, esta entra em liquidação (artº 146º/1 CSC), mantendo ainda a sua personalidade jurídica (artº 146º/2 CSC). II – Os seus administradores passam a ser liquidatários, salvo disposição estatutária ... passivo ou activo supervenientes. V – Apesar da extinção da sociedade, que perde a sua personalidade jurídica e judiciária, as relações jurídicas de que a mesma era titular não se extinguem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A fundamentação dos despachos consubstancia um imperativo legal, com força constitucional
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de intervenção acessória, não há lugar ao alargamento do
Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A figura da desconsideração da personalidade jurídica tem carácter subsidiário, só
Relator: FONTE RAMOS
Tendo o único sócio e gerente de uma sociedade comercial outorgado procuração
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - As quotas duma sociedade por quotas são tituladas pelos respectivos sócios