2493/12.4TBVIS.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
provar os danos que sofreu em virtude da destituição, nos termos do art. 342, nº 1 do CC. 5. A falta de alegação e de prova desses danos não pode ... indemnização, pelos danos sofridos, nos termos gerais de direito, que se encontra previsto no art. 403, nº 5 do CSC, abrange tanto os danos patrimoniais como os não patrimoniais