2644/08-2
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
tipifica e, bem assim, quem, pela infracção viu, directa e imediatamente, o seu direito violado e sofreu, por isso, um dano. II - Para que alguém possa considerar-se ofendido ... Penal, é necessário demonstrar-se que é da sua titularidade o bem ou património, directamente visado e atingido pelas condutas delituosas, não bastando que os prejuízos sofridos, em virtude