7118/22.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
318º do CC por incompatível com o naquele preceituado. VI – A apresentação de queixa-crime pelo sócio interrompe (art.º 323º do CC) o prazo prescricional, interrupção que persistiu até
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
318º do CC por incompatível com o naquele preceituado. VI – A apresentação de queixa-crime pelo sócio interrompe (art.º 323º do CC) o prazo prescricional, interrupção que persistiu até
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Para aferir da admissibilidade de constituição de assistente, com referência a determinado crime, haverá que averiguar, qual o interesse, ou quais os interesses, especialmente tutelados pela norma que o tipifica ... Jorge Figueiredo Dias, in Direito Processual Penal, I, Coimbra, 1984, pág. 505). III – No crime de burla previsto e punido nos termos do artigo 217° CP, o legislador procurou acautelar
Relator: LUÍSA ARANTES
arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática do crime do abuso de confiança contra a segurança social, na forma continuada, p. e p. pelo art.30
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Quando o inquérito judicial à sociedade seja requerido com fundamento (causa
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Declarada a insolvência, o administrador do devedor fica obrigado, de harmonia
Relator: CRUZ BUCHO
I - Para efeitos de extinção do procedimento criminal, nos termos do artigo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A responsabilidade contra-ordenacional respeitante às infracções previstas no R.G.I.T., aprovado