335/06.9TTAVR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
personalidade jurídica (artº 146º, nºs 1 e 2, CSC) e os seus administradores passam a ser liquidatários, salvo disposição estatutária ou deliberação noutro sentido. VI – No que toca às acções ... impedido de depor como testemunha em acção em que a sociedade seja parte. VIII – Contrato de trabalho desportivo é aquele pelo qual o praticante desportivo se obriga, mediante retribuição