228/04.4TBILHV.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
individualizada das suas fracções autónomas. III – Isso, no entanto, não impede que se celebre contrato-promessa de compra e venda de parte de edifício, correspondente a fracção autónoma após posterior ... regime de propriedade horizontal, considerando os efeitos meramente obrigacionais daquele negócio jurídico. IV – Este contrato-promessa só será nulo se for impossível a constituição do edifício em propriedade horizontal