2959/2001
Relator: HELDER ROQUE
propósito do sócio maioritário, a quem não foram conferidos direitos especiais e que não se encontrava numa situação de conflito de interesses com a sociedade, de criar ao sócio minoritário
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Relator: HELDER ROQUE
propósito do sócio maioritário, a quem não foram conferidos direitos especiais e que não se encontrava numa situação de conflito de interesses com a sociedade, de criar ao sócio minoritário
Relator: FONTE RAMOS
mudem, muda o entendimento das normas, mudam os conflitos de interesses que se têm de resolver, mudam as soluções de direito, que são o direito em acção. 2. A tarefa
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.Face ao disposto no artº 185º do CIRE, a eficácia da qualificação
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Relator: FONTE RAMOS
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