5245/22.0T8NVF.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Ucrânia) e de uma reserva de investimento (por forma a proporcionar à sociedade um benefício fiscal), atingindo todos os sócios/accionistas (maioritários e minoritários) e de forma exactamente igual (isto
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
Ucrânia) e de uma reserva de investimento (por forma a proporcionar à sociedade um benefício fiscal), atingindo todos os sócios/accionistas (maioritários e minoritários) e de forma exactamente igual (isto
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I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
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1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: ROSA TCHING
1º- A recusa da informação pedida ao abrigo dos artigos 289º e