833/14.0TBACB.C2
Relator: LUÍS CRAVO
sociedades por quotas com gerência plural, os actos praticados com omissão da manifestação de vontade da maioria dos gerentes não vinculam aquela, por se considerar que a sua vontade não
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Relator: LUÍS CRAVO
sociedades por quotas com gerência plural, os actos praticados com omissão da manifestação de vontade da maioria dos gerentes não vinculam aquela, por se considerar que a sua vontade não
Relator: SÍLVIA PIRES
alienação, integra também a referida reserva relativa dos sócios, pelo que os gerentes não poderão praticá-lo em nome da sociedade sem os sócios terem decidido a sua outorga. VIII ... capacidade jurídica das sociedades comerciais, apesar do seu escopo lucrativo, compreende a prática de actos gratuitos, desde que estes possam ser incluídos numa prática generalizada habitual por parte das sociedades
Relator: ALEXANDRE REIS
excluída a responsabilidade do Estado por actos de simples interpretação do direito e valoração dos factos, com uma intenção prática de uma racionalidade prático-normativa, porque inseridos na essência ... situação concreta, que era o 1º requerido quem, sem aparecer como administrador ou gerente (“homem oculto”), servindo-se do nome do filho, ou seja, actuando através de pessoa fictícia (“homem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na vertente do abuso da responsabilidade limitada (que não se confunde
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Integra omissão de pronúncia, a determinar a nulidade da sentença à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O direito ao lucro é um direito essencial dos sócios, já
Relator: HELENA MELO
.Face ao disposto no artº 185º do CIRE, a eficácia da qualificação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Não indicando o recorrente quaisquer passagens dos depoimentos testemunhais prestados em
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Obrigando-se a sociedade comercial por quotas, nos termos estatutários, com
Relator: LUÍSA ARANTES
Os arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado