21 resultados

  1. TRCcitado por 2

    1486/04.0TBAVR.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC. II – A citação pessoal pode ser feita pela entrega ao citando de carta registada com aviso de recepção, por contacto pessoal ... deste preceito que as pessoas colectivas e as sociedades se consideram ainda pessoalmente citadas ou notificadas na pessoa de qualquer empregado que se encontre na sede ou no local onde

  2. TRC

    959/11.2TBCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    constitutivo duma sociedade (que se analisa num processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores à própria celebração do contrato ... sobre sociedades civis”, o que significa que, nas “relações externas”, respondem a sociedade e, pessoal e solidariamente mas a título subsidiário, os sócios