TCANsó sumário
01233/09.0BEBRG
Relator: TIAGO MIRANDA
não redutível à liquidação do crédito objecto da condenação genérica, padecerá de nulidade por excesso de pronúncia, pelo menos na parte desse excesso, quer este seja, quer não, compatível ... sentença liquidanda, pois o excesso de pronúncia precede logicamente a materialidade do seu objecto. III – Assim, apesar de, ao condenar no pagamento dos juros comerciais, ser redundante relativamente â sentença