PGR-CC
Parecer n.º 10/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O conjunto normativo constituinte do Decreto-Lei n.º 353
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1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
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1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
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1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
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