84-0076
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Imposto Complementar" - não altera a sua natureza. Ele valera como uma injunção no plano politico , mas tal não obsta a que , no plano juridico , possa valer como uma autorização legislativa ... decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 256/84 , na parte em que da nova redacção a alinea b) do n.1 do artigo