TRG
2106/19.3T8VRL
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
garantia do mutuário contra o infortúnio da doença, da morte ou de incapacidades. II - Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pelo segurador destina-se ao tomador
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
garantia do mutuário contra o infortúnio da doença, da morte ou de incapacidades. II - Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pelo segurador destina-se ao tomador
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo o contrato de mútuo bancário necessariamente oneroso, as sucessivas prestações
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez