824/14.1TBBGMR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
declarativo, induzindo com essa sua atitude o segurador em erro que para si seja essencial, o contrato é também anulável. 5- Com esta diferença procedimental: se o sinistro ainda não
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
declarativo, induzindo com essa sua atitude o segurador em erro que para si seja essencial, o contrato é também anulável. 5- Com esta diferença procedimental: se o sinistro ainda não
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