TRCsó sumário
3574/17.3T8LRA-D.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
não a citação para a acção de cobrança hospitalar. III – A disposição normativa especial do DLei n.º 218/99 define uma mora objectiva a partir da interpelação, mora que não
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Relator: AZEVEDO MENDES
não a citação para a acção de cobrança hospitalar. III – A disposição normativa especial do DLei n.º 218/99 define uma mora objectiva a partir da interpelação, mora que não