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Relator: HENRIQUE ANTUNES
futuro, sendo meramente consensual, ao contrário do sinal que, para se constituir, exige um acto material de entrega; V – A determinação do interesse que concretamente se quis tutelar ... partes e as razões determinantes da forma do negócio se não opuserem a essa validade; VII – As regras interpretativas gerais só intervêm no âmbito da interpretação dos negócios formais