2030/14.6T8BRG.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Os negócios praticados pelos gerentes em nome da sociedade, apresentando-se
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Os negócios praticados pelos gerentes em nome da sociedade, apresentando-se
Relator: VÍTOR SEQUINHO
regime estabelecido pelo artigo 442.º, n.º 2, do Código Civil. 4 – Uma sociedade comercial que outorgou, como promitente compradora, em contrato-promessa como o descrito em 3, tendo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- na falta de outros elementos esclarecedores da vontade das partes, tem a
Relator: FREITAS NETO
I) Se não for impugnado o valor dos créditos constantes da lista
Relator: FREITAS NETO
I) Na execução singular, a prévia formação de um título executivo é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “O direito de retenção invocado como garantia do crédito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A venda por negociação particular de bem que integra a massa
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O juiz na condensação só deve pôr de parte, como irrelevantes
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – No âmbito de contrato-promessa de compra e venda, a lei
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Não é de qualificar como contrato-promessa de compra e venda
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados