73/21.3T8RDD.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
considerar eficaz a declaração, pois é circunstância que deriva de culpa sua; - a razoabilidade do prazo de interpelação admonitória afere-se pelos factos atinentes ao objeto e ao modo
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
considerar eficaz a declaração, pois é circunstância que deriva de culpa sua; - a razoabilidade do prazo de interpelação admonitória afere-se pelos factos atinentes ao objeto e ao modo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo um cheque sido apresentado a pagamento fora do prazo de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A. Hoje, há praticamente unanimidade na jurisprudência e na doutrina no sentido
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O juiz na condensação só deve pôr de parte, como irrelevantes
Relator: ROSA TCHING
1º- Ainda que haja sinal constituído, a simples mora do devedor no
Relator: GAITO DAS NEVES
I - São pressupostos da figura jurídica da representação: a - Que o negócio