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  1. TRG

    2071/10.2TBBCL-P.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    matéria de facto que, na estrutura formal da sentença, antecede aquela e deve compreender a análise crítica das provas, a indicação das ilações tiradas dos factos instrumentais e a especificação ... decisão recorrida, anunciou justificar nela a sua convicção acerca dos factos que julgou provados e não provados, estejam longe de formalmente satisfazerem as exigências legais traçadas no artº 607º, não