2071/10.2TBBCL-P.G2
Relator: JOSÉ AMARAL
matéria de facto que, na estrutura formal da sentença, antecede aquela e deve compreender a análise crítica das provas, a indicação das ilações tiradas dos factos instrumentais e a especificação ... decisão recorrida, anunciou justificar nela a sua convicção acerca dos factos que julgou provados e não provados, estejam longe de formalmente satisfazerem as exigências legais traçadas no artº 607º, não