2823/21.8T8PTM.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
comprador, na ausência de estipulação em contrário ou de demonstração da sua essencialidade no programa do contrato, não confere ao promitente-vendedor o direito de resolver o contrato-promessa
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Relator: FRANCISCO MATOS
comprador, na ausência de estipulação em contrário ou de demonstração da sua essencialidade no programa do contrato, não confere ao promitente-vendedor o direito de resolver o contrato-promessa
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na falta de estipulação em contrário, o sinal prestado no âmbito
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A. Hoje, há praticamente unanimidade na jurisprudência e na doutrina no sentido
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem aplicação o regime legal próprio do contrato-promessa – maxime a
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de