760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na falta de estipulação em contrário, o sinal prestado no âmbito
Relator: MATA RIBEIRO
i) A cláusula resolutiva que assenta no princípio da autonomia privada e
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O apenso de reclamação de créditos em insolvência não constitui o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A não indicação pelo recorrente nas conclusões dos concretos pontos da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A venda por negociação particular de bem que integra a massa
Relator: PAULO AMARAL
I- Se as partes estabelecem, num contrato, um determinado prazo para a
Relator: EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO
1 - No regime do contrato-promessa, segundo doutrina e jurisprudência autorizada que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
Relator: ROSA TCHING
1º- Ainda que haja sinal constituído, a simples mora do devedor no
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
Relator: LEONEL SERÔDIO
Contarto de subempreitada - Sinal - Antecipação do Cumprimento - Sinal Moratório