1021/24.3T8BJA.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
própria, como instrumento de realização de outro contrato, encontrando-se uma unidade contratual estamos perante um contrato misto. III- Não existem soluções rígidas na definição do regime dos contratos mistos ... hipotética das partes, criando uma solução concreta através da interpretação complementadora com base nos princípios, cláusulas gerais e standards tais como a boa-fé a equidade ou a diligência